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Partido Cristão do Cabo de Santo Agostinho - PE

Nós que fazemos o Partido Cristão do município do Cabo temos o imenso prazer de cumprimentar a todas as famílias cabenses, e dizer que é de grande relevância a sua opinião em nosso blog, onde buscaremos estar sempre no compromisso de tirar dúvidas, responder perguntas e informar como anda o cenário político dentro do nosso município.

Esperamos contar com a sua contribuição em opiniões, críticas e apoio a essa nova ideia de construir um Brasil mais justo para a nossa gente.

Cabo de Santo Agostinho

Presidente Municipal, Coordenador Macro-região
Sr. Carlos Eduardo da Silva Santos
Rua Conde da Boa Vista, 105 - Bairro: centro
Cabo de Santo Agostinho - Pernambuco - cep: 54505-390
Fone: (81) 3521.9645 - skype: studiotrovao
E-mail: studiotrovao@gmail.com


sábado, 9 de janeiro de 2010

PC do Cabo - Nota de Repudio ao Prefeito Lula Cabral

Você sabe o que é “IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA”?

Pois bem, veja:

Improbidade é a ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Improbidade Administrativa é o designativo técnico para a chamada corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da Administração Pública e afronta os princípios nucleares da ordem jurídica (Estado de Direito, Democrático e Republicano) revelando-se pela obtenção de vantagens patrimoniais indevidas às expensas do erário, pelo exercício nocivo das funções e empregos públicos, pelo "tráfico de influência" nas esferas da Administração Pública e pelo favorecimento de poucos em detrimento dos interesses da sociedade, mediante a concessão de obséquios e privilégios ilícitos.

Para quem já sabia ótimo, apenas relembramos, e para quem não sabia que fique sabendo do que o Prefeito do Cabo, Lula Cabral, está sendo acusado.
Por essas denúncias é que nós que fazemos o PC – Partido Cristão do Cabo, nesse exato momento, nos unimos aos partidos oposicionistas do município para repudiar e depurar tais atos de desrespeito à população do Cabo, se assim comprovados pelo MPPE. É lamentável ver por mais uma vez os bens do Exmo Prefeito serem bloqueados por tamanhas acusações, as quais esperamos não assistir novamente o mesmo capítulo por parte dos vereadores, onde o poder legislativo com 12 (doze) representantes legitimados pela população para fiscalizar tais atos, e assim, não só contribuindo com o MPPE, mas principalmente com a sociedade para desmascarar prefeito da improbidade, não se limite a 4 vereadores numa CPI que acabe em pizza.
Por isso pedimos com bastante urgência que os vereadores, principalmente os oposicionistas, dêem início a instauração de mais uma CPI para apurar as denúncias feitas pelo Ministério Público de PE. E que seja uma ação transparente, para que a população comece a tomar mais conhecimento do caso, e a verdade prevaleça custe o que custar; e se comprovada, que haja a punição para quem comete improbidade, se beneficiando do erário, com a cassação do mandato.

O Partido Cristão em sua nota, lamenta à população cabense esse caos que está sendo instaurado contra a administração do município, que sempre mostrou não ter transparência no seu governo sem dar direitos à população de saber para onde são destinados os recursos dos montantes para educação, saúde e outros direitos básicos que todos temos, além das abusivas taxas pagas pelos IPTUs, que deveria ser feito um levantamento de para onde tem sido aplicado esses recolhimentos, e assim houvesse uma prestação de conta dos investimentos com clareza.
Por fim, segue aqui o link de nota publicada pelos partidos: PSDB, PMDB, PPS, DEM, PMN, PV, PSDC, PSL, PGTdoB e agora PC – Partido Cristão, sobre sua posição quanto a esse escândalo que mais uma vez paira sobre a nossa gente.
http://www.plantaocabo.org.br/detalhe_plantao_noticia.php?noticia=196



Assina: Partido Cristão – PC - O Partido da Família Cabense

Cassação de Vereadora do Cabo está mais perto do que nunca

De ordem do Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. Fernando Falcão Ferraz Filho, em resposta a solicitação feita por V. Sa. a Ouvidoria do MPPE, informo que a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho entrou com pedido de cassação do mandato eleitoral da Vereadora Edna Gomes da Silva. A Promotoria de Justiça aguarda a decisão judicial a respeito da mencionada cassação.


Luiz Martins de Oliveira
Secretário da Sede das Promotorias de Justiça do Cabo de Santo Agostinho



Cumprimentando-o, informo a V. Sa. que o Promotor de Justiça, Dr. Fernando Falcão Ferraz Filho, apresentou, em 29/11/2009, Alegações Finais no Processo nº 178/2008, que tramita perante a 15ª Zona Eleitoral, REQUERENDO a cassação do diploma e inelegibilidade da Vereadora Edna Gomes da Silva. Aguarda-se a decisão do Juizado Eleitoral.


Atenciosamente,

Luiz Martins de Oliveira
Secretário da Sede das Promotorias de Justiça do Cabo de Santo Agostinho

OPOSIÇÃO FALA SOBRE A CONDENAÇÃO DE LULA CABRAL

Nota à imprensa em relação à matéria sobre o bloqueio dos bens de Lula Cabral


Diante de todas as constantes denuncias de corrupção contra o prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral, os partidos de oposição ficam preocupados e cobram esclarecimentos do prefeito Lula Cabral, em relação a todas essas denuncias, que constantemente são pauta no Ministério Público de Pernambuco. Só em nove meses os bens de Cabral foram bloqueados duas vezes, o que não é comum na vida de políticos sérios e comprometidos com a população e, por isso, o caso deve ser levado a sério e investigado com toda a transparência possível.

A causa para a medida da juíza substituta da vara da Fazenda do Cabo de Santo Agostinho, Hélia Viegas Silva, não é nova é o mesmo motivo que levou, em 2009, os vereadores de oposição, Ricardinho (PPS), José de Arimatéia (PMN), Amaro do Sindicato (PRP) e Cianinho (PMN), a encaminharem para a Câmara dos Vereadores do município um pedido de instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar “uma série de irregularidades” em processos licitatórios envolvendo os empresários Sebastião Figuerôa de Siqueira e Arionaldo Torres de Carvalho – donos da Gráfica A Única e da Premier Produções – e funcionários da comissão de licitação, o famoso “Caso das gráficas”.

O pedido da CPI foi engavetado pela câmara o que gerou um Mandado de Segurança assinado pelos vereadores da oposição. No mandado a reivindicação principal é o cumprimento da Lei para que a CPI seja instaurada e as denuncias sejam apuradas pela comissão e assim constatadas ou não as irregularidades do governo Lula Cabral. Porque, se as denuncias forem comprovadas, as medidas legais deverão ser aplicadas ao prefeito Lula Cabral.

Além desse caso, ainda existem outros escândalos, como o do Festival da Juventude, que segundo a denuncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), há indícios de irregularidades na contratação de empresas, pela gestão Lula Cabral, para a realização do Festival da Juventude/2006.

De acordo com o MPPE, há indício de “aumento patrimonial injustificado” de Abel Neto, secretário de Assuntos Estratégicos de Lula Cabral, em relação aos seus rendimentos durante os exercícios de 2005 a 2009. Nesse período, Abel Neto ocupou as pastas de Desenvolvimento Econômico e de Comunicação Social, antes de assumir a Secretaria de Assuntos Estratégicos.

As denuncias contra o governo Lula Cabral não param por ai. Outra irregularidade encontrada pelo MPPE foi em relação aos Carros-Pipa, envolvendo Abel Neto e que investiga Érika Islândia Silva de Oliveira, filha do deputado estadual Everaldo Cabral, irmão de Lula Cabral e, portanto, sobrinha do perfeito do Cabo.

Essa é apenas uma parte das irregularidades encontradas no governo Cabral. Denuncias que levam a oposição ao governo Lula Cabral a se colocar preocupada com todos os problemas que o Ministério Público tem encontrado no município e a solicitar maiores investigações desses escândalos, para que, se comprovados, as medidas legais sejam tomadas e os culpados punidos, pois enquanto o governo Lula Cabral se afunda em uma poça de lama de escândalos de corrupção, a população sofre com problemas na educação, na saúde, que hoje no município é precária, com a falta de saneamento básico, com a falta de segurança e tantos outros problemas gritantes encontrados no município.

Assinam: PSDB, PMDB, PPS, DEM, PMN, PV, PSDC, PSL, PGTdoB.

Bens do Prefeito do Cabo são bloqueiados sobre acusação de "IMPROBIDADE"

Publicado 08/01/2010
A CASA CAIU

O prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral (PTB), duas ex-servidoras municipais, quatro empresários, um gerente comercial e duas empresas tiveram os bens bloqueados pela Justiça. O motivo foram os fortes indícios de fraude em licitação de 2005.

O bloqueio dos bens visa garantir o pagamento de R$ 225,2 mil, valor que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), autor da ação, aponta como dano ao erário (R$ 75.090) em razão das supostas irregularidades e o de uma multa civil (R$ 150.180) a ser aplicada a Cabral e aos demais acusados. O MPPE indica a suspeita de ter havido “conluio” entre Lula Cabral e outros envolvidos.

A juíza substituta da vara da Fazenda do Cabo de Santo Agostinho, Hélia Viegas Silva, conclui que existem indícios de fraudes em Carta Convite nº 07/2005 e nos demais processos licitatórios mencionados na petição inicial. Os réus, segundo a juiza, participaram de um “forte esquema fraudulento” de licitações realizadas no Cabo de Santo Agostinho no exercício financeiro de 2005.

Veja agora a íntegra do texto do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Nele você verá o nome de todos os supostos envolvidos no esquema "fraudulento" do governo Lula Cabral.


DECISÃO INTERLOCUTÓRIA


Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa, com pedido liminar, proposta pelo Ministério Público, através de seus representantes legais, contra os requeridos Luiz Cabral de Oliveira Filho, Prefeito deste Município, Sebastião Figueiroa de Siqueira, Rodrigo José Morais de Souza, Pedro José de Carvalho Júnior, Arionildo Torres de Carvalho, Arionaldo Torres de Carvalho, Premier Produções Ltda, Gráfica A Única Ltda., Eliana Ferreira Soares e Ana Cláudia Cavalcanti, todos devidamente qualificados na petição inicial, sob o fundamentado, em apertada síntese, dos réus participarem de um forte esquema fraudulento de licitações realizadas neste Município no exercício financeiro de 2005, inclusive da Carta Convite nº 07/2005, objeto desta ação.

Em análise às informações trazidas na atrial e na documentação a ela anexa, concluo pela existência de indícios da existência de fraudes na Carta Convite nº 07/2005 e nos demais processos licitatórios mencionados na petição inicial.Outrossim, presentes os requisitos legais exigidos para concessão da liminar pleiteada, quais sejam o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo na demora da prestação jurisdicional).

Inicialmente, a parte autora provou, de forma inequívoca, a fumaça do bom direito através dos documentos anexos aos autos indícios da prática de fraudes, falsificações e outras irregularidades na Carta Convite nº 07/2005 e nas outras licitações mencionadas na inicial.

Também presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, vez que o recolhimento ao erário público do dinheiro gasto pelo Município com a Carta Convite nº 07/2005 há de ser feito para fim de garantir, em caso de procedência do pedido, o ressarcimento ao erário municipal. Assim, em observância ao artigo 7º da Lei nº 8.429/92 e ao artigo 804 do Código de Processo Civil, DECRETO, LIMINARMENTE E EM CARÁTER IMEDIATO, A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DOS RÉUS Luiz Cabral de Oliveira Filho, Prefeito deste Município, Sebastião Figueiroa de Siqueira, Rodrigo José Morais de Souza, Pedro José de Carvalho Júnior, Arionildo Torres de Carvalho, Arionaldo Torres de Carvalho, Premier Produções Ltda, Gráfica A Única Ltda., Eliana Ferreira Soares e Ana Cláudia Cavalcanti ATÉ O VALOR QUE GARANTA O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO ERÁRIO MUNICIPAL (R$ 75.090,00) E O PAGAMENTO DA MULTA CIVIL MENCIONADA NA INICIAL (R$ 150.180,00), O QUE HOJE PERFAZ O TOTAL DE R$ 225.270,00 (DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL E DUZENTOS E SETENTA REAIS).

Oficie-se, pois, o Banco Central e demais instituições financeiras, o Detran/PE, a JUCEPE e os Cartórios de Registro de Imóveis deste Município e dos Municípios de Jaboatão dos Guararapes, Recife e Olinda, para fim de dar cumprimento à mencionada ordem judicial de indisponibilidade dos bens dos demandados até o valor de R$ 225.270,00 (duzentos e vinte e cinco mil e duzentos e setenta reais).

Também, NOTIFIQUEM-SE os réus para oferecer resposta a esta ação, nos termos do artigo 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92.


Por fim, notifique-se o Município do Cabo de Santo Agostinho para que se pronuncie sobre a lide, na forma preceituada no artigo 6º, § 3º, da Lei nº 4.717/65, combinado com o artigo 17, § 3º, da Lei nº 8.429/92.

Intimem-se as partes desta decisão.


Cabo de Santo Agostinho – PE, 05 de janeiro de 2010.


Hélia Viegas Silva

Juíza de Direito (Substituta Legal)